O Seguro Condomínio é o único seguro obrigatório por lei federal no Brasil (Art. 1.346 do Código Civil). Sua contratação não é uma opção, mas uma responsabilidade legal que recai sobre o síndico.
No Thiago Igor Corretor de Seguros, nós garantimos que o seu condomínio não apenas cumpra a lei, mas tenha uma apólice inteligente, com coberturas que realmente protegem contra os riscos que o seu dia a dia apresenta.
A Lei nº 4.591/64 e o Código Civil (Art. 1.346) exigem que toda edificação condominial – seja ela residencial, comercial ou mista – seja segurada contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.
O síndico que não contrata o seguro dentro do prazo legal de 120 dias após a concessão do "Habite-se" pode ser pessoalmente responsabilizado por perdas e danos, além de sujeitar o condomínio a multas.
O seguro deve cobrir tanto as partes comuns (telhado, elevadores, salão de festas) quanto a estrutura física das unidades autônomas (paredes, janelas, portas, tubulações).
Uma apólice robusta vai muito além da cobertura básica obrigatória. Ela deve oferecer três pilares de proteção:
O síndico tem o dever legal de contratar o seguro (Art. 1.346 do Código Civil). A cobertura obrigatória protege tanto as partes comuns quanto a estrutura física das unidades autônomas.
Cobertura | O que Garante |
Incêndio, Raio e Explosão | Indenização para reconstrução total ou parcial da edificação em casos de sinistro. |
Queda de Aeronaves | Cobre danos causados por objetos aéreos. |
São as proteções que garantem o funcionamento do condomínio no dia a dia, cobrindo a estrutura e os equipamentos contra os sinistros mais comuns:
Cobertura | O que Garante |
Danos Elétricos | Indeniza danos a equipamentos e instalações elétricas devido a curto-circuito, variações de energia ou descarga elétrica (raios fora do prédio). |
Vendaval, Granizo e Impacto de Veículos | Cobre danos causados por fenômenos da natureza (telhados, muros, vidros) ou colisões acidentais de veículos. |
Quebra de Vidros e Espelhos | Garante a substituição de vidros, espelhos, mármores e letreiros das áreas comuns. |
Roubo/Furto de Bens do Condomínio | Protege equipamentos, ferramentas e itens que pertencem às áreas comuns (ex: TVs, computadores da administração). |
Danos por Água (Alagamento/Inundação) | Cobre perdas causadas por vazamentos inesperados e alagamentos externos. |
Este pilar protege a Pessoa Jurídica (o Condomínio) e a Pessoa Física (o Síndico) contra ações judiciais e o dever de indenizar terceiros.
Cobertura | O que Garante |
Responsabilidade Civil do Condomínio | Cobre danos materiais ou corporais causados involuntariamente a terceiros (condôminos, visitantes, vizinhos) nas áreas comuns. Exemplo: um visitante se acidenta em uma área comum. |
Responsabilidade Civil do Síndico | Cobre prejuízos financeiros causados devido a falhas, omissões ou atos de gestão do síndico. Essencial para proteger o síndico de ser acionado pessoalmente. |
Responsabilidade Civil Garagista | Cobre danos aos veículos guardados na garagem do condomínio (incêndio, roubo, colisão, etc.), dependendo da modalidade contratada (simples ou ampla). |
Acidentes Pessoais de Funcionários | Garante assistência e indenização para funcionários do condomínio (próprios ou terceirizados) em caso de acidentes de trabalho. |
A expertise de um corretor especializado em condomínios é o que transforma uma apólice básica em uma solução completa.
Avaliamos a localização, idade do prédio, tipo de ocupação e histórico de sinistros para customizar o plano.
Garantimos que a importância segurada (o valor do prédio) esteja sempre atualizada, evitando problemas de subseguro na hora do sinistro.
Oferecemos suporte completo no momento da ocorrência, focando na resolução rápida.
Sim, é obrigatório. A exigência está prevista no Artigo 1.346 do Código Civil Brasileiro e na Lei nº 4.591/64. O seguro deve cobrir toda a edificação, abrangendo partes comuns e unidades autônomas, contra riscos de incêndio ou destruição, total ou parcial.
O síndico pode ser responsabilizado por perdas e danos pelos condôminos em caso de sinistro. Além disso, o condomínio fica sujeito a multa mensal equivalente a 1/12 do Imposto Predial, cobrável executivamente pela Municipalidade. A contratação é uma responsabilidade legal do síndico.
Não. O Seguro Condomínio obrigatório cobre apenas a estrutura física da edificação (paredes, pisos, portas, janelas, tubulações e áreas comuns). O conteúdo (móveis, eletrodomésticos, eletrônicos, objetos pessoais) de cada unidade é de responsabilidade do morador e deve ser protegido por um Seguro Residencial Individual.
Esta cobertura protege o síndico (pessoa física ou jurídica) contra reclamações e ações judiciais por prejuízos causados a terceiros (incluindo condôminos) devido a falhas, omissões, negligência ou má gestão. É vital, pois protege o patrimônio pessoal do síndico contra as consequências de um erro administrativo.
Sim, é uma das mais importantes coberturas adicionais. Danos elétricos (curto-circuitos, picos de energia) são sinistros muito frequentes em condomínios e podem causar grandes prejuízos em bombas, portões eletrônicos, elevadores e equipamentos de segurança. A cobertura básica obrigatória geralmente não inclui Danos Elétricos.
O seguro geralmente oferece coberturas adicionais contra Danos por Água (como alagamento e inundação) e contra Vazamento de Tanques e Tubulações. É crucial verificar na apólice se o seu seguro cobre: